Revista Brasileira de Direito Aeroespacial

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A Discussão no Congresso Nacional do Acordo Brasil-EUA
de Salvaguardas Tecnológicas sobre o
Uso do Centro de Lançamento de Alcântara

José Monserrat Filho *
Valnora Leister **      

O Trabalho "The Discussion in the Brazilian National Congress of the Brazil-USA Agreement on Technological Safeguard relating to the Use of Alcantara Spaceport" é aqui publicado em inglês, tal como foi apresentado no 44º Colóquio do Instituto Internacional de Direito Espacial realizado durante o 52º Congresso da Federação de Astronáutica, em Toulouse, França, de 1º a 5 de outubro de 2001.

Ele trata de confrontar os principais argumentos contrários e favoráveis à aprovação pelo Congresso Nacional do "Acordo entre Brasil e EUA sobre Salvaguardas Tecnológicas relacionadas à participação dos EUA nos Lançamentos a partir do Centro Internacional de Negócios de Lançamento de Alcântara", firmado em 8 de abril de 2000. As críticas e restrições ao Acordo são sobretudo aquelas expressas no relatório a respeito redigido pelo Dep. Waldir Pires (PT/BA) e encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em 17 de agosto de 2001. Por outro lado, a argumentação de apoio ao Acordo foi colhida principalmente em declarações de autoridades governamentais e de documentos do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Agência Espacial Brasileira.

O artigo seleciona nove pontos de divergência, referentes à relação do Acordo com: o conceito de igualdade soberana; a criação de áreas restritas para uso exclusivo de empresas norte-americanas em Alcântara durante os lançamentos; a não-inspeção na Alfândega de contêineres com materiais e equipamentos enviados ao Brasil para lançamento; o tratamento de rejeitos espaciais em caso de acidente; a participação em lançamentos de países sancionados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e de países que apóiam o terrorismo; a participação de países que não são membros do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR, sigla em inglês); o uso pelo Brasil de recursos obtidos com lançamentos feitos por empresas norte-americanas; os acordos de salvaguardas que devem ser concluídos com outros países; e os princípios do Direito Espacial Internacional.

A conclusão é de que o cotejo das razões expostas no debate parlamentar mostra não haver razões fundamentais para a rejeição do Acordo, pois não há dúvida que os países têm o direito de proteger sua tecnologia contra o roubo, o contrabando, a espionagem, e qualquer transferência não autorizada, e o Brasil continuará detendo todos os instrumentos e recursos essenciais para controlar o funcionamento do Centro de Alcântara e fazer prevalecer seus direitos e interesses. Ademais, frisa-se, o Acordo abre ao Brasil a chance de ingressar no mercado mundial de lançamentos comerciais, o que é considerado imprescindível para a preservação e o desenvolvimento do Centro Internacional de Negócios de Alcântara.

O trabalho, no entanto, destaca que, mesmo se o acordo Brasil-EUA tiver êxito, este fato em nada diminuirá – pelo contrário, reforçará – a importância e a necessidade de cooperação espacial entre os países, em especial nas atividades vitais de lançamento, onde hoje a colaboração internacional praticamente inexiste.n

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Referências:

* Jornalista e professor de Direito Aeroespacial, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial (SBDA) e membro da diretoria do Instituto Internacional de Direito Espacial da Federação Internacional de Astronáutica.     Volta

** Advogada, membro da LLM e DCL.     Volta

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