Revista Brasileira de Direito Aeroespacial

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ASSUNTOS INTERNACIONAIS


ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL - OACI

ASSEMBLÉIA GERAL DA OACI

Está prevista para realizar-se em Montreal, no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2001, a 33ª Assembléia da OACI, reunião trienal que congrega representações dos 187 Estados Contratantes da Organização.

Nesta próxima Assembléia, temas de grande importância serão considerados, ressaltando-se a questão do meio ambiente, que vem sendo discutida no Comitê Aeronáutico Sobre Proteção Ambiental – CAEP; o problema dos Passageiros Indisciplinados, que vem sendo objeto de um Grupo de Estudo Jurídico; a confirmação da Conferência Diplomática Relativa a Participações Internacionais em Equipamentos Aeronáuticos, a realizar-se na África do Sul, a qual tem por objetivo proteger os Direitos sobre Aeronaves; a Conferência de Transporte Aéreo Internacional, projetada para realizar-se em 2003, bem como outros temas relevantes.    Volta


INSTITUTO PARA A UNIFICAÇÃO DO
DIREITO PRIVADO - UNIDROIT

CONFERÊNCIA DIPLOMÁTICA PARA ADOÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÕES INTERNACIONAIS RELATIVAS A
EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS

Essa Conferência será realizada na Cidade do Cabo – África do Sul, no período de 29 de outubro da 16 de novembro de 2001. O Projeto de Convenção, bem como o Protocolo Relativo a Equipamentos Aeronáuticos resultaram do trabalho conjunto da OACI e do INSTITUTO PARA A UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO – UNIDROIT, sediado em Roma, Itália, assessorados por empresas, através do Grupo de Trabalho da Aviação – AWG (Aviation Working Group), devendo o mesmo ser adotado pela comunidade aeronáutica mundial, com o objetivo de dar maiores garantias aos credores internacionais, nos negócios relativos à comercialização e arrendamento de aeronaves.

Essa Convenção e o Protocolo substituirão, em seus aspectos mais importantes, a atual Convenção de Genebra de 48, Relativa ao Reconhecimento dos Direitos Sobre Aeronaves.   Volta


CONFERÊNCIA DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL

A OACI planeja realizar uma Conferência de Transporte Aéreo Internacional, a qual está projetada para realizar-se no período de 24 a 29 de março de 2003, em Montreal.

O documento inicial daquela Organização indica que há a pretensão de discutir as novas formas de atuação das empresas, após o advento das Alianças Estratégicas, bem como dos Sistemas de Reserva por Computador, dentre outras inovações empresariais, sob a influência de medidas governamentais de liberação dos modos de atuação desse Sistema.   Volta


COLÓQUIO RELATIVO A ASPECTOS AMBIENTAIS DA AVIAÇÃO

A preocupação da OACI com os efeitos da atividade aeronáutica sobre o meio ambiente já vem de 30 anos atrás, tendo se iniciado em 1968, por ocasião da 16ª Assembléia, realizada em Buenos Aires.

Com o advento do Protocolo de Kyoto essa preocupação se intensificou, tendo a OACI realizado o referido Colóquio em Montreal, de 09 a 11 de abril de 2001, adquirindo especial relevância a questão das restrições à operação das aeronaves do Capítulo 3 do Anexo 16, no que diz respeito ao ruído e à emissão de gases poluentes, bem como sua adaptação aos níveis do capítulo 4, solução que os europeus desejam apressar e para tanto estabelecer um cronograma de execução desse procedimento, forma com a qual os norte-americanos não concordam por não desejar examinar o tema nesse momento.

A mediação do Presidente do Conselho é a grande esperança de atingir uma solução mutuamente aceitável, já que ambas as partes divergem quanto ao tempo das mudanças, que os norte-americanos desejam postergar, uma vez que sua frota está integrada por grande número de aeronaves do Capítulo 3.    Volta


PAINEL SOBRE SEGURANÇA DA
AVIAÇÃO – AVSEC

O Painel AVSEC realizou sua 11ª reunião, em Montreal, no período de 03 a 06 de abril de 2001.

Essa reunião teve grande importância, por haver reformulado inteiramente o Anexo 17 à Convenção de Chicago, o qual trata do tema da Segurança da Aviação, devendo uma nova edição desse documento ocorrer brevemente, em virtude da amplitude das modificações.   Volta


GRUPO DE ESTUDO SOBRE
PASSAGEIROS INDISCIPLINADOS

Passageiros indisciplinados são aqueles que não respeitam as regras de conduta a bordo das aeronaves ou deixam de seguir as instruções dos membros da tripulação, causando dessa forma distúrbios à boa ordem e disciplina a bordo, bem como riscos à sua segurança.

Grupo de Estudo da OACI vem realizando o exame jurídico-institucional do problema, tendo se reunido em Montreal, nos dias 19 e 20 de abril de 2001, para concluir proposta de dispositivos legais a serem considerados pelo Conselho e posteriormente pela 33ª Assembléia da Organização, e finalmente serem encaminhados aos Estados para inclusão em sua legislação penal.

Esse Grupo, constituído de juristas e de representantes da IATA e de Associações Internacionais de Pilotos e Comissários, vem examinando formas jurídicas de combate a infrações cometidas por passageiros, ameaçando a incolumidade de pessoas e a segurança das aeronaves.   Volta


SEXTO SEMINÁRIO REGIONAL SOBRE
SEGURANÇA DA AVIAÇÃO E FACILITAÇÃO

Esse Seminário reunirá representações dos países das Américas e do Caribe e será realizado de 11 a 15 de junho de 2001, em Assunção – Paraguai.

O Seminário é uma complementação da 11ª Reunião do Painel sobre Segurança da Aviação, realizado em Montreal, de 03 a 06 de abril de 2001, e tem por objetivo dar solução aos problemas específicos dos aeroportos dos países dessas regiões.   Volta


CONSELHO DE AUTORIDADES DO ACORDO DE FORTALEZA - CLAC

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DO SISTEMA DE
TRANSPORTE AÉREO SUB-REGIONAL

O Conselho de Autoridades de Aviação Civil do Sistema de Transporte Aéreo Sub-regional, previsto no Acordo de Fortaleza, concluído em 17 de dezembro de 1996, reuniu-se nos dias 01 e 02 de março de 2001, em Santiago do Chile, oportunidade em que aprovou Memorando de Entendimento relativo ao Transporte Aéreo na Sub-região, cujas principais decisões foram:

1. a partir de 1º de julho de 2001, aumentar a capacidade acordada entre os Estados Membros bilateralmente em, pelo menos, 30% para os vôos regionais – 3ª e 4ª liberdades, e eliminar as restrições existentes quanto aos pontos a operar dentro dos limites de seus territórios;

2. a partir de 1º de julho de 2002, aumentar a capacidade já ampliada conforme o item 1 em, pelo menos 50%, e eliminar as restrições existentes quanto ao exercício dos direitos de 5ª e 6ª liberdades bilateralmente acordados, no âmbito intra-regional;

3. a partir de 1º de julho de 2003, liberalizar totalmente a capacidade e as freqüências acordadas nos respectivos Acordos bilaterais, no âmbito intra-regional.

Esse Memorando foi assinado pelos Diretores de Aviação Civil do Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, aguardando-se a adesão da Argentina, da Bolívia e do Peru, também Partes Contratantes do Acordo de Fortaleza.    Volta


REUNIÕES DE CONSULTA  - CERNAI

CONSULTA BRASIL/ARGENTINA

A XVIII Consulta Aeronáutica entre autoridades do Brasil e da Argentina realizou-se no Rio de Janeiro, nos dias 21 e 22 de março de 2001, tendo sido promovida uma completa revisão do relacionamento, com as seguintes mudanças, dentre outras:

1. desenvolvimento de texto atualizado do Acordo bilateral, a ser concluído por um Grupo "Ad Hoc";

2. liberalização do quadro de rotas, eliminando a distinção entre serviço regional e de longo curso;

3. aumento da capacidade, de 1.350.000 assentos para 1.912.000 assentos, representando uma elevação superior a 40%;

4. introdução do princípio da tarifa de país de origem, mudança a ser consolidada no novo Acordo a ser assinado;

5. facilitação dos vôos não regulares;

6. autorização da interrupção de viagem – (stop over), tanto nos serviços regulares como nos vôos não regulares.

Esta Consulta representa um divisor de águas entre o regime anterior e o que agora vige. Caso seus resultados se consolidem com a assinatura de um novo Acordo bilateral, o relacionamento aeronáutico entre os dois países entrará definitivamente em uma nova fase de excelente entendimento.   Volta


CONSULTA BRASIL/PORTUGAL

A XI Consulta Aeronáutica entre autoridades do Brasil e de Portugal realizou-se em Salvador – Bahia, nos dias 09 e 10 de abril de 2001. Essa Reunião não logrou maior progresso nas questões examinadas, dentre as quais encontra-se o novo Acordo bilateral proposto pela Parte portuguesa, este por ser um texto muito amplo, cujos princípios contrariam a política brasileira na matéria.

Quanto aos demais temas, o de maior importância era o da capacidade, pela Parte portuguesa, e dos vôos não regulares, pela parte brasileira, não tendo havido entendimento quanto a essas questões, uma vez que os portugueses não aceitaram as propostas brasileiras no sentido de expandir os vôos não regulares, ficando ambos os temas para serem examinados em outra Reunião. Entrementes, o Departamento de Aviação Civil, visando atender os interesses dos Estados das regiões norte e nordeste, autorizou a empresa portuguesa a realizar algumas freqüências adicionais para destinos naquelas duas regiões.   Volta


CONSULTA BRASIL/REINO UNIDO

A XII Consulta Aeronáutica entre autoridades do Brasil e do Reino Unido foi realizada no Rio de Janeiro, de 30 de abril a 02 de maio de 2001.

A Reunião foi parcialmente bem sucedida, logrando aprovar uma nova cláusula sobre tarifas, cujas disposições introduzem o princípio de país de origem, aprovando também princípios mais liberais para autorização de vôos não regulares, e ainda, a aplicação do Regulamento Brasileiro de Assistência às Famílias, em caso de acidente aeronáutico.

Foram examinadas ainda as seguintes questões:

1. venda de outros serviços, juntamente com o bilhete de passagem, tema que a parte brasileira ficou de examinar para posterior informação sobre sua posição;

2. código compartilhado, onde a parte visitante desejava incluir terceiros países, o que ampliava demais o leque de possibilidades, o qual a parte brasileira tem mantido sob controle, examinando os pedidos caso a caso, tendo o tema ficado também pendente;

3. ampliação do exercício dos direitos de 5ª liberdade, assunto do interesse de ambas as Partes, que no entanto não foi aprovado em virtude de resistência da Parte inglesa, que vinculou a aprovação da questão ao código compartilhado amplo;

4. nova cláusula sobre segurança operacional, proposta pelo Reino Unido, tendo a parte brasileira se comprometido a estudar e informar sobre sua posição a respeito.   Volta

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