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Associação Brasileira de
Direito Aeronáutico e Espacial​

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F.A.Q - Perguntas frequentes

1. Quais os principais objetivos da SBDA?

Os objetivos da SBDA são o estudo, a pesquisa e a divulgação do direito aeronáutico e espacial.

2. Como obter da SBDA orientação jurídica específica?

Pareceres jurídicos e orientação legal específica transcendem aos objetivos (e até aos recursos) da SBDA, devendo ser procurados em órgãos oficiais e organizações especializadas.

3. Quem são os Associados da SBDA?

Os associados da SBDA são pessoas físicas (profissionais de nível superior ou universitários)  e jurídicas.

4. Como fazer para associar-se à SBDA?

Bacharéis em Direito, profissionais de nível superior e universitários que desejem associar-se à SBDA, devem ser propostos por dois associados. Alternativamente, o interessado pode dirigir carta à Associação, declarando esse propósito e anexando curriculum vitae resumido, para ser apreciado pela Diretoria.

5 Quais são os valores de inscrição e de anuidade?

Atualmente o valor da anuidade para pessoa física é de R$ 400,00 (com desconto para estudantes), e de R$ 800,00  para pessoa jurídica,.  Não há taxa de matrícula ou de inscrição no Quadro de Associados.

6. A SBDA tem representações regionais, fora da cidade do Rio de Janeiro?

O Estatuto estabelece que, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, poderá a SBDA estabelecer Secções Regionais, cujo ato de constituição definirá a Autonomia Administrativa e seu Regimento Interno. Atualmente não há ativada nenhuma Secção Regional.

7. O que é a Revista da SBDA ?

A Revista da SBDA é editada periodicamente. Ela tem publicado praticamente tudo o que se escreveu sobre direito aeronáutico e espacial, em português, desde que começou a circular, em 1951.

8. Como fazer para assinar a Revista da SBDA?

A Revista da SBDA não tem circulação comercial. É distribuída gratuitamente para os associados da SBDA, para Universidades, órgãos do Governo, e que tais. (A matéria  da  última edição pode ser lida aqui, em “Revista“).

9. Sua dúvida não foi esclarecida?

Se sua pergunta não está respondida, envie-nos um e-mail, que teremos prazer em responder. 

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