Revista Brasileira de
Direito Aeronáutico e Espacial

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PROBLEMÁTICA AMBIENTAL NA AVIAÇÃO CIVIL

 

Ana Munhoz*
 

1. Introdução

A Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, organismo especializado das Nações Unidas, criado em 1944 para promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional, formula normas e regulamentos necessários para a segurança operacional, proteção, eficiência e regularidade da aviação, assim como para a proteção do meio ambiente.

Em recente pronunciamento, o Secretário-Geral da OACI, Dr. Taïeb Chérif, destacou o fortalecimento do compromisso da OACI com respeito às questões ambientais. O objetivo de lograr a maior compatibilidade possível entre o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil e a qualidade do meio ambiente, consagrou-se no tema para a edição 2005 do Dia da Aviação Civil Internacional, celebrado anualmente no dia 7 de dezembro para recordar a data de criação da OACI. O Secretário - Geral afirmou que a OACI “había fortalecido recientemente su compromiso respecto al tema hacia una aviación más ecológica mediante una serie completa de programas y actividades orientados a los resultados para guiar, durante los años venideros, sus acciones y las de la comunidad aeronáutica mundial”.

A responsabilidade da OACI evidenciou-se nas palavras do Sr Presidente do Conselho, Dr Assaid Kotaite, ao considerar que “la liberalización de los viajeros aéreos y el extraordinario crecimiento del sector de transporte aéreo están dejando atrás los logros ambientales, por lo que existe a necesidad de concertar esfuerzos aún mayores en el plano ambiental” (1 ).

Todo o trabalho da OACI, no campo ambiental, está a cargo do Committee on Aviation Environmental Protection (CAEP).

O CAEP foi instituído pelo Conselho em 1983, substituindo o Committee on Aircraft Noise (CAN) e o Committee on Aircraft Engine Emission (CAEE).

O CAEP é composto por Membros e Observadores e colabora com o Conselho na formulação de novas políticas administrativas e de adoção de novos padrões sobre ruído aeronáutico e emissões de motores aeronáuticos. Os termos de Referência e Programas de Trabalho do CAEP são estabelecidos pelo Conselho.

A atual estrutura do Comitê inclui cinco grupos de trabalho e um grupo de suporte. Dois dos grupos de trabalho tratam dos aspectos técnicos e operacionais da redução e de mitigação de ruído. Os outros três grupos de trabalho tratam de aspectos técnicos e operacionais de emissões aeronáuticas e do estudo de medidas baseadas no mercado para limitar ou reduzir emissões. O grupo de suporte fornece informações sobre os custos econômicos e benefícios ambientais das opções de ruído e emissões consideradas pelo CAEP.

Cerca de uma vez por ano o CAEP se reúne como Grupo Direcionador para revisar e prover orientação sobre o progresso das atividades dos grupos de trabalho. O CAEP já realizou seis reuniões formais: em 1986 (CAEP/ 1), 1991 (CAEP/2), 1995 (CAEP/3), 1998 (CAEP/4), 2001(CAEP/5) e 2004 (CAEP/6).

Cada reunião formal do CAEP produz um relatório com recomendações específicas levadas à consideração do Conselho da OACI. O Conselho age sobre recomendações do CAEP à luz de quaisquer comentários recebidos da Air Navigation Commission e, se existem aspectos econômicos, do Air Transport Committee. No caso de Recomendação para introduzir ou emendar Padrões e Práticas Recomendadas, existem procedimentos estabelecidos para Estados consulentes, depois dos quais a decisão final cabe ao Conselho.

A Assembléia, que se reúne a cada três anos, considera os grandes assuntos de política (administrativa) no campo ambiental que são trazidos à sua atenção pelo Conselho dos Estados. A ação da Assembléia normalmente consiste em endossar material sobre o qual o trabalho de desenvolvimento já tenha sido realizado. Por exemplo, baseadas em propostas do Conselho, a Assembléia revisa o relatório consolidado das continuadas políticas e práticas da OACI relacionadas com a proteção ambiental (a última versão é a Resolução A35-5).

As conclusões da Sexta Reunião do CAEP, realizada em Montreal, no período de 2-12 de fevereiro de 2004, estão contidas no DOC 9836,CAEP/6. Conforme aprovação anterior do Conselho da OACI, esta reunião do CAEP examinou, sobretudo, as propostas relacionadas com a emissão dos motores de aeronave; as opções baseadas em critérios de mercado para limitar ou reduzir as emissões e as propostas relacionadas com o ruído de aeronaves (Anexo 16, Vol. I).

As discussões sobre estes assuntos contaram com a colaboração do Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente - PNUMA, considerando a experiência dessa organização e o trabalho realizado com outros setores da indústria em assuntos relativos ao meio ambiente.

Dentre as Recomendações do CAEP, foi aprovada por decisão do Conselho a Recomendação 4/1 — “que la OACI adopte los objetivos relativos al medio ambiente recomendados pelo CAEP” (2 ).

De acordo com as deliberações e levando em conta que a OACI está consciente de suas responsabilidades, e as dos seus Estados Contratantes, para obter a máxima compatibilidade entre o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil e a qualidade do meio ambiente, o CAEP considerou que a OACI, na execução de suas atribuições, procurará:

a) limitar ou reduzir o número de pessoas afetadas por ruídos significativos das aeronaves;

b) limitar ou reduzir o efeito das emissões aeronáuticas na qualidade do ar local; e

c) limitar ou reduzir o efeito das emissões de gases de “efecto invernadero” da aviação no clima global.

No Programa de Trabalho revisado pelo CAEP, figura como questão técnica atual, a “Planificación de Aeropuertos y Utilización de los Terrenos” onde são sugeridas as seguintes ações:

a) atualizar o Manual de Planejamento de Aeroportos (DOC 9184) e estudar a possibilidade de torná-lo disponível com maior facilidade (melhor distribuição) e a menor custo;

b) intercambiar informações sobre as melhores práticas comparando os diferentes sistemas nacionais e a possibilidade de aprender com os erros cometidos e documentar, visando a orientação da OACI, os critérios e procedimentos de utilização dos terrenos que tenham resultado eficazes;

c) atualizar o texto de orientação sobre a abordagem equilibrada. Continuar com a preparação dos Anexos propostos relativos a estudos de casos e expansão urbana inadequada e estudar o compromisso da comunidade;

d) acompanhar e informar sobre a evolução da implantação de medidas de meio ambiente nos aeroportos e nos Estados;

e) realizar seminários práticos para promover o documento da abordagem equilibrada e o Manual de Planejamento de Aeroportos, Parte 2 — Uso do solo e controle ambiental.

2. Normas Internacionais

A OACI considera que a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto deu um novo impulso ao trabalho da Organização. Em particular, o Protocolo faz um chamado aos países industrializados do mundo inteiro para que trabalhem através da OACI a fim de reduzir as emissões de gases que provém da aviação civil internacional.

Foi confirmado pelo Secretário-Geral que a OACI publicará em 2007 seu primeiro Informe Ambiental, uma fonte confiável de informações e referências para as deliberações das Assembléias da OACI. Além disso, lembremos que a OACI coopera com diferentes órgãos das Nações Unidas e instituições de pesquisas. Todos trabalham para a elaboração de informes científicos objetivando a obtenção de dados fidedignos sobre o impacto da aviação no meio ambiente.

Para uma maior atenção sobre os principais pontos do Protocolo de Kyoto (3) (Protocolo à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), registremos algumas definições para os propósitos da própria Convenção: “Mudança do Clima” — significa uma mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altera a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis, “Emissões” – significa a liberação de gases de efeito estufa e/ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.

O Protocolo de Kyoto consubstanciou o acordo internacional que estabelece metas de redução de gases poluentes para os países industrializados.

Os países considerados em desenvolvimento (ex. Brasil), embora tenham assinado o Protocolo, não estão sujeitos ao cumprimento de metas específicas. Neste ponto, a obrigação recai sobre os países listados no Anexo I do Protocolo que “devem procurar limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal originárias de combustíveis do transporte aéreo e marítimo internacional, conduzindo o trabalho pela Organização de Aviação Civil Internacional e pela Organização Marítima Internacional, respectivamente”. As orientações referentes ao controle ambiental são encontradas no Manual de Planejamento de Aeroportos – Parte 2 (DOC 9184, da OACI). Alguns exemplos sobre a necessidade de controle ambiental, extraídos do documento incorporado pela INFRAERO e parte integrante do Manual de Gestão de Meio Ambiente da Empresa:

a) Nos últimos anos, é manifesta a crescente preocupação pública com relação à proteção do meio ambiente contra o impacto do transporte aéreo e, conseqüentemente, uma ênfase na necessidade de utilização de medidas eficazes para minimizar esses impactos. Uma vez que a poluição pode ser gerada em um aeroporto, bem como na área em seu redor, os controles ambientais devem ser aplicados no aeroporto e seu entorno.

b) Para amenizar os impactos locais e globais, é importante que toda a indústria da aviação civil se empenhe em controlar as emissões prejudiciais. Isto inclui a gestão de resíduos perigosos e resíduos sólidos porquanto os aeroportos podem transformar-se em significativa fon-te de lixo e resíduos perigosos provenientes de tintas, óleos lubrificantes, sedimentos, solventes e produtos químicos tóxicos manuseados nos aeroportos.

c) A poluição que ocorre dentro e em torno do aeroporto tem o potencial de afetar não apenas a área imediata, mas também as áreas adjacentes. Pelo fato de poder ter efeito sobre a saúde humana e sobre a ecologia da área adjacente, esforços devem ser feitos para a prevenção contra a poluição. Dessa forma, os controles ambientais proporcionam não apenas um meio de reduzir a poluição na fonte, como também uma forma de reduzir o potencial para impactos ambientais negativos. É necessário igualmente manter outros controles, tais como diretrizes de qualidade do ar e da água, limites de ruído de motores de aeronaves, plano de gestão de resíduos, planos ambientais emergenciais e planos para gestão ambiental.

d) Os aeroportos podem operar com impacto ambiental limitado ao incorporarem planos e procedimentos de gestão ambiental com o planejamento do uso do solo. No passado, a gestão ambiental concentrou-se na redução ou controle da poluição ao encontrarem formas de destinação dos resíduos após terem sido produzidos. Mais recentemente, as organizações têm se voltado para a prevenção da poluição, que está concentrada na redução ou eliminação da necessidade do controle da poluição.

Impactos ambientais associados às atividades de Aviação

a) Ruído de aeronaves – desde a introdução da aeronave a jato, o ruído tem sido considerado como sendo, talvez, o problema ambiental mais importante associado à aviação civil. Os níveis de ruído no entorno de aeroportos são afetados por duas tendências opostas: a substituição de aeronave ruidosa por outras mais silenciosas e o número crescente de movimentação de aeronaves. Como resultado, o problema do ruído impediu a expansão da capacidade dos aeroportos em alguns casos, contribuindo assim para o congestionamento nos aeroportos. Devido a estes e a outros problemas ambientais, alguns estados estão analisando a limitação das operações das aeronaves nos aeroportos com base nas considerações ambientais, em lugar da capacidade do aeroporto. Em outras palavras, “ a capacidade operacional do aeroporto” padrão é substituída por medidas de capacidade baseadas em parâmetros ambientais.

b) Qualidade do ar no entorno dos aeroportos – a qualidade do ar no entorno dos aeroportos é afetada pelas emissões dos motores das aeronaves, emissões dos veículos motores do aeroporto e pelo tráfego de acesso, e emissões de outras fontes (ex.: centrais de aquecimento/energia e incineradores).

c) Problemas ambientais globais decorrentes do uso do aeroporto – as companhias aéreas e os aeroportos usam CFCs (clorofluorcarbonetos) e outras substâncias destruidoras do ozônio ( como os solventes clorados e os óxidos de nitrogênio) em sistemas de ar condicionado e de refrigeração, desengordurantes em operações de manutenção pesada, limpeza de placas de circuito aviônico, operações de fumigação e extintores de incêndio em aeronaves e em salas de computadores.

d) Problemas ambientais decorrentes da construção e expansão dos aeroportos ou infra-estrutura associada – os problemas ambientais descritos nesta seção estão relacionados principalmente com o uso do solo, erosão do solo, impactos sobre a drenagem de água na superfície e no subsolo e o impacto sobre a fauna e a flora. Os problemas ambientais surgem não apenas quando os novos aeroportos estão sendo construídos, mas também quando ocorre a expansão das instalações dos aeroportos existentes.

e) Resíduos nos aeroportos – a disposição dos materiais ambientalmente perigosos usados nos reparos e na manutenção da aeronave (óleos, líquidos para a limpeza e tintas) e de resíduos do aeroporto e das aeronaves que chegam, deve ser gerida com eficácia. Embora, de modo geral, os aeroportos não sejam geralmente considerados como complexos industriais, atividades diárias constituem fontes de resíduo industrial no aeroporto (como a movimentação da aeronave e os veículos de solo, operações de abastecimento, manutenção de aeronave e trabalho de reparos -incluindo pintura e trabalhos de metal -, teste de operação de célula de turbinas e manutenção de veículo de solo).

f)Problemas ambientais decorrentes de acidentes/ incidentes com aeronaves envolvendo mercadorias perigosas e procedimentos de emergência — para garantir que as respostas a emergências ambientais sejam rapidamente implementadas, é importante estabelecer um plano ambiental emergencial. Os tipos de emergências ambientais nos aeroportos incluem, mas não estão limitados, a derramamentos de combustível e de produtos químicos e incidentes envolvendo mercadorias perigosas ou materiais perigosos que podem afetar o meio ambiente. O objetivo do plano ambiental emergencial é o de proporcionar uma reação completa e imediata a um incidente ambiental.

3. Resumo da Política Ambiental no Brasil

Na década de 80, o Brasil estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, com a edição da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Dentre os princípios a serem atendidos na formulação dos mecanismos e na aplicação da Lei, estão inseridos os de “ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” e o “de controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras”.

Na mencionada Lei se consagram como instrumento da política ambiental:

a) a avaliação de impactos ambientais e

b) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Surgem assim, naquela década, as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA , com especial destaque para a Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 1986, tornando obrigatória a elaboração de estudo de impacto ambiental, para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como as atividades de aeroportos .

No Brasil, a execução das normas decorrentes dessa Política Ambiental estão, preponderantemente, a cargo da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, empresa vinculada ao Ministério da Defesa e responsável pela administração de 66 aeroportos e de 81 estações de Apoio à Navegação Aérea no País.

Em conseqüência, desde 1995, a INFRAERO estabeleceu diretrizes para a execução de sua própria Política Ambiental. Tais diretrizes, revisadas recentemente, estabelecem as estratégias e objetivos da empresa para planejar, construir e operar suas instalações aeroportuárias em conformidade com leis e regulamentos nacionais e internacionais.

Muniu-se também a INFRAERO de estruturas operacionais para executar as normas estabelecidas pela Política Ambiental. Nessa estrutura, figura o Comitê de Gestão Ambiental. Cabe ao Comitê, em conjunto com outros setores da empresa, definir as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias da política ambiental da empresa e determinar quais ações ambientais terão prioridade na aplicação dos recursos disponíveis.

Dentre os principais Programas Ambientais da INFRAERO (Relatório Ambiental 2004/2005), descrevemos:

a) Licenciamento ambiental – O Programa Licenciamento Ambiental foi constituído para assegurar que as instalações dos aeroportos estejam de acordo com o que é determinado pela legislação ambiental brasileira. Seu objetivo é obter e manter as licenças de operação para os todos os aeroportos da Rede;

b) Resíduos sólidos - em 2004, a INFRAERO finalizou a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), para cada aeroporto da Rede. Com o PGRS, a empresa procura dotar as suas instalações das tecnologias disponíveis para o controle da geração, segregação, coleta, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos. A empresa vem incentivando a reciclagem e reduzindo a incineração de material descartado, entre outras providências, para diminuir a poluição ambiental. Essas medidas vêm tornando os aeroportos cada vez mais adequados ao controle sanitário e à proteção ao meio ambiente;

c) Recursos hídricos – O Programa de Recursos Hídricos foi formulado pela INFRAERO para estimular o uso racional da água. Por uso racional entende-se a redução do consumo, a otimização dos processos que utilizam água, o incentivo à adoção de tecnologias inovadoras nos empreendimentos que entrarão em operação, e em tornar mais eficiente o consumo nas instalações existentes;

d) Riscos ambientais – o Programa Riscos Ambientais compreende a análise de situações potenciais de contaminação dos cursos d´água e lençóis freáticos; riscos de incêndios e explosões, contaminações do solo e de trabalhadores pelo manuseio ou inalação de produtos perigosos. Entre as atividades que são monitoradas pelo potencial de risco, estão: o abastecimento de aeronaves, sistemas que envolvem a manipulação de gás liquefeito de petróleo, armazenamento de combustíveis e de cargas perigosas, sistemas de drenagem pluvial e oficinas e sistemas de refrigeração. As análises de risco trazem, além de um amplo diagnóstico dos sistemas potencialmente perigosos, recomendações quanto à eliminação e mitigação de riscos;

e) Ruído aeronáutico – um dos principais impactos ambientais provocados pela atividade aeroportuária é o ruído proveniente dos equipamentos no pátio dos aeroportos e das operações de aeronaves, como os procedimentos de aproximação, pouso, decolagem, taxiamento e testes de motores.

4. Conclusão

As questões ambientais, no âmbito da aviação civil, ainda estão restritas aos aspectos puramente técnicos.

A própria OACI reconheceu o fortalecimento do seu compromisso para uma aviação mais ecológica e, para tanto, dentre os objetivos estratégicos adotados pelo Conselho, no ano passado, outorgou alta prioridade à proteção do meio ambiente. Com a publicação, prevista para o ano de 2007, do primeiro Informe Ambiental, a OACI disporá de um documento fonte confiável de informações e referências para as deliberações das Assembléias.

Portanto, os Estados deverão assegurar a participação de representantes nos Grupos do Committee on Aviation Environmental Protection (CAEP), para acompanhar, discutir e elaborar as Recomendações que serão submetidas ao Conselho.

Os Estados deverão promover o acesso aos técnicos e pessoal especializado, de todo o material produzido pela OACI, permitindo a informação atualizada das novas Práticas e Recomendações, para a análise da viabilidade de sua aplicação e implementação no âmbito da legislação nacional.

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* Membro Plenária da ALADA – Associação Latino-Americana de Aviação Civil.

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Notas

1 Comunicado de Imprensa da OACI.

2 Informe. Doc 9836, CAEP/6

3 Protocolo de Kyoto – Decreto 5.445, de 12 de maio de 2005 Protocolo de Montreal – significa o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destróem a Camada de Ozônio, adotado em Montreal em 16 de setembro de 1987 e com os ajustes e emendas adotados posteriormente. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC – United Nations Framework Convention for Climate Change) estabelece em seu art 3º, item 1: “As Partes devem proteger o sistema climático em benefício das gerações presentes e futuras da humanidade, com base na eqüidade e em conformidade com suas responsabilidades comuns nas diferenciadas e respectivas capacidades. Em decorrência, as Partes países desenvolvidos devem tomar a iniciativa no combate à mudança do clima e seus efeitos. E o próprio art. 3º, em seu item 2 recomenda que sejam levadas em consideração as necessidades específicas e circunstâncias especiais dos países em desenvolvimento.

Referências

BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

BRASIL. Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

BRASIL. Decreto nº 2.652, de 01 de julho de 1998. Promulga a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 09 de maio de 1992.

BRASIL. Decreto nº 5.445, de 12 de maio de 2005. Promulga o Protocolo de Kyoto.

BRASIL. Relatório ambiental 2004/2005. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.

BRASIL. DOC 9184 . OACI . Manual de planejamento de aeroporto. Parte 2 Controle do Uso do Solo e Ambiental

– 1ª Edição . 2004 (documento interno).

OACI. Council Special Group on Legal Aspects of Emission Charges. Montreal 6-9 September 2005 – REPORT

OACI. DOC 9848. Assembly Resolution in Force (as of 8 October 2004).

OACI. DOC 9836, CAEP/6. Comité sobre La Protección del Medio Ambiente y La Aviación. Sexta Reunión. Montreal, 2-12 febrero de 2004. INFORME.

JORDAN, Andrew. Environmental Policy in the European Union. 2 ed. Earthscan. London. Sterling, VA.

Sites da Internet

Conselho Nacional de Meio Ambiente. CONAMA. Disponível em www.mma.gov.br

Comunicado de Prensa de La OACI. Disponível em www.OACI.int

Environmental Protection. CAEP. Disponível em www.OACI.int

 

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