Revista da
SBDA
Direito Aeronáutico e Direito
Espacial
As novidades da SBDA em 2004
O número 87 da Revista da SBDA vem a lume acompanhado de novidades significativas para a vida de nossa entidade. Elas começam pelos efeitos da entrada em vigor do novo Código Civil brasileiro, determinando mudanças e ajustes em nosso Estatuto. Prosseguem com novo dinamismo e modernização dos trabalhos do Núcleo de Estudos de Direito Aeronáutico (NEDA) e com grande impulso nas atividades do operoso Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE). Este último, com repercussões internacionais, pelo papel que a SBDA tem desempenhado nas reuniões do Sub-Comitê Jurídico do COPUOS e nos preparativos para o III Workshop das Nações Unidas sobre Direito Espacial, a realizar-se no Brasil em novembro deste ano. Além disso, o setor de cursos está sendo ampliado na programação de 2004.
Quanto ao Código Civil, em vigor a partir de 10 de janeiro de 2003, a reformulação introduzida no Título referente a Pessoas Jurídicas afetou diretamente a SBDA ao redefinir Sociedades e Associações. O novo Código reserva artigos e dispositivos para as instituições organizadas com fins não econômicos, como a SBDA, dedicando a elas dispositivos específicos e designando-as como ASSOCIAÇÕES. O novo ordenamento jurídico afetou também outros artigos do Estatuto. Isso nos levou a promover amplo debate e convocar uma Assembléia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto.
A discussão salientou a inadequação do termo Direito Aeroespacial. Em verdade, na SBDA convergem duas vertentes bem definidas e claramente caracterizadas de Direito Aeronáutico e de Direito Espacial, não amalgamáveis e de interseção teoricamente pouco relevante. Daí a preferência generalizada pela volta ao nome antigo, que vigorou por longo tempo. Assim, a Assembléia adotou, em virtude da convergência das forças da nova legislação e da tradição, a razão social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO AERONÁUTICO E ESPACIAL, mantendo a sigla histórica SBDA.
Diversos outros artigos foram igualmente atualizados. Destarte, a Revista da SBDA passa a denominar-se REVISTA da SBDA, sem qualquer alteração na já cristalizada organização, conteúdo e programação.
Quanto às atividades relativas a 2004 do NEDA, do NEDE e dos cursos já definidos, estão todos os leitores enfaticamente convidados a acompanhá-las pelo portal da SBDA, ou intercambiar informações, consultas e idéias pelo endereço eletrônico sbdao1@sbda.org.br.