Revista Brasileira de Direito Aeroespacial
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(INFRAERO)
Paula Miranda de Vasconcellos (Brasil)
A INFRAERO administra e explora uma rede de 67 aeroportos e 74 grupamentos isolados de tráfego aéreo em todo o Brasil, sendo que os 7 aeroportos principais da Rede INFRAERO, receberam o certificado ISO 9001 neste ano.
A evolução de passageiros da Rede INFRAERO atingiu em 1996 o montante de 50 milhões 230 mil passageiros nacionais e internacionais, com um volume de 1 milhão duzentos e oitenta toneladas de carga aérea.
Os investimentos em 1997, girarão em torno de 560 milhões de dólares, com previsão de 660 milhões até o ano 2000.
A evolução das receitas da INFRAERO, para se ter uma idéia, dobraram praticamente, de 1993 para 1996, onde atingimos o total de 1 bilhão e 260 milhões de dólares.
Nada mais natural, portanto, que o Ministério da Aeronáutica elegesse a INFRAERO para comercializar e administrar o Centro de Lançamento de Alcântara, potencial aeroespacial do Brasil.
Pela Constituição federal, em seu artigo 21, que dá competência à União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.
Pela Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 91, em seu artigo 9º, que dá competência ao Maer para estabelecer, equipar e operar diretamente, ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial.
Em 1993, a resolução da COBAE, em estudo do processo de comercialização de Alcântara, listou 16 critérios para a utilização do CLA por terceiros e que serviram de base para o futuro convênio com a INFRAERO.
Com o Decreto nº 1953, onde ficou definido que o DEPED seria o órgão executor do SINDAE, para a coordenação e execução do PNAE, programa este que trazia em seu bojo algumas diretrizes e premissas que tratavam da referida comercialização, como veremos adiante.
Finalmente, através da Portaria Ministerial nº GM4, foi delegada competência ao DEPED para, em nome do Maer, firmar convênio com a INFRAERO para a comercialização do CLA.
Conforme afirmamos, a comercialização do CLA tem base legal no Programa nacional de Atividaes espaciais, quando entre suas Diretrizes encontramos, como ações necessárias, "promover e incentivas a participação empresarial no financiamento de sistemas espaciais, destinados à prestação de serviços em bases comerciais" e "incentivar iniciativas de exploração comercial, prioriamente pelo setor privado, de serviços e produtos decorrentes ou associados às atividades espaciais".
Assim, como uma de suas premissas o programa visa "dotar o país de um centro de lançamento totalmente operacional que, explorando as vantagens decorrentes de sua localização equatorial, possa prover ampla gama de serviços, em condições comercialmente competitivas no âmbito internacional".
De Acordo com os critérios conceituais da AEB e MAer, a comercialização de Alcântara deverá ser direcionada de modo a:
- Contribuir para a continuidade dos projetos nacionais previstos no PNAE;
- Identificar parcerias para o desenvolvimento de novos programas em regime de cooperação científica;
- Capacitar o centro para a realização de lançamentos de caráter comercial;
- Operacionalizar, em bases comerciais, a concessão de uso, de áreas e instalações destinadas a sítios de lançamento de terceiros;
- Prestar serviços de rastreio e meteorologia, necessários ao apoio aos lançamentos; e
- Buscar parcerias para a implantação de infra-estrutura de uso comum e nos serviços de apoio (manutenção, vigilância, transporte, hospedagem, turismo, alimentação, etc.).
A comercialização de Alcântara deverá trazer benefícios, diretos e indiretos, tanto para a região como para o país como um todo. Entre outros, alguns desses benefícios podem ser enumerados:
- Aproveitamneto da infra-estrutura instalada;
- Captação de receitas para a complementação e auto-sustentação de Centro;
- Criação de um pólo tecnológico e industrial regional;
- Ampliação dos conhecimentos gerados pela atividade espacial;
- Projeção brasileira no cenário espacial mundial;
- Oportunidade de emprego de mão-de-obra;
- Incremento do comércio, turismo, etc;
- Aumento na arrecadação de impostos; e
- Redução de dispênio, no exterior, com lançamento de satélites brasileiros.
Por que Alcântara é considerada uma Janela Brasileira para o espaço.
A excelente posição geográfica de Alcântara, próxima à linha do Equador terrestre, numa latitude de 2º18'S confere ao Centro excelentes condições para lançamento de foguetes e colocação de cargas científicas ou comerciais em órbitas equatoriais, ou mesmo polares.
A rotação da terra oferece, nos lançamentos em região equatorial, maior velocidade tangencial inicial ao veículo, traduzindo-se em uma economia de combustível da ordem de 30% em relação a outros centros espaciais no mundo, permitindo lançamentos em azimutes entre 343º W e 90º E, sem nenhum sobrevôo de regiões habitadas.
A sua posição privilegiada em relação ao mar e a baixa densidade demográfica da região permitem condições excelentes de segurança o que, também, reduz os custos dos seguros nos lançamentos e impedem que futuros crescimentos urbanos prejudiquem a capacidade operacional do Centro.
As condições de acesso aéreo e marítimo são potencialmente favoráveis em vista da proximidade da cidade de São Luis, a apenas 22 km, e a existência de aeródromo com pista de 2.600m de extensão, além das possibilidades de complementação das facilidades com a futura implantação de um porto em Alcântara.
Outro fator favorável é o clima definido da região com o regime de chuvas regulares, temperaturas pouco variáveis e ventos predominantes dentro dos limites aceitáveis.
Com área de 640 km2, Alcântara está perfeitamente adequada ao desenvolvimento tecnológico observado nos demais centros de lançamento operacionais do mundo.
O CLA, conceitualmente, é um complexo tecnológico destinado à coordenação de operações de lançamento de veículos espaciais, com segurança, resguardando vidas, bens e o meio ambiente.
A sua implantação foi motivada, inicialmente, pela chamada MECB, aprovada em 1979, tendo como objetivo implantar um programa integrado, visando ao projeto, desenvolvimento, construção e operação de satélites nacionais, a serem colocados em órbita por veículo projetado e construído no país e lançado de um centro situado em território brasileiro.
O CLA foi criado em 1983 com a finalidade de executar e apoiar as atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais, bem como executar testes e experimentos de interesse do MAer, relacionados com a política nacional de desenvolvimento aeroespacial.
A missão deduzida, hoje apresentada no PNAE, da qual participa também a INFRAERO, é o de prover serviços de lançamento de satélites na região equatorial, atendendo à demanda interna e competindo, com vantagens, no mercado internacional de lançamentos de satélites e de foguetes de sondagem.
O mapa ora apresentado (esquerda) representa os 620 km3 de área em Alcântara, estando ressaltada em cor laranja a região denominada Área Operacional onde estão as atuais instalações do Programa Espacial brasileiro e onde deverão ser concentradas as futuras instalações técnicas das empresas lançadoras.
Esta área operacional (figura da direita) encontra-se na seguinte situação:
A área amarela representa a área hoje ocupada pelo centro de lançamento de Alcântara, estando aí excluída a área do aeródromo.
A área vermelha representa a área disponível para arrendamento imediato, porque trata-se de área legalizada e regularizada junto ao Serviço de Patrimônio da União (inclui a área do aeródromo).
A área verde encontra-se em fase final do processo de desapropriação e reassentamento de posseiros, podendo ser disponibilizada dentro dos próximos 6 meses, para a comercialização com terceiros.
A área cor violeta não está disponível para comercialização pelo atual Convênio, estando reservada para o programa espacial brasileiro no futuro.
Para cumprimento do Convênio, a INFRAERO está desenvolvendo as seguintes ações:
- Estruturação do seu Departamento de Desenvolvimento Aeroespacial;
- Elaboração do Plano Diretor do futuro Centro espacial de Alcântara para aprovação pelo MAer;
- Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) e obtenção de licença ambiental;
- Execução de projetos, obras e serviços prioritários em Alcântara;
- Participação na elaboração de leis que regulamentam a atividade espacial no Brasil;
- Contratação de consultorias;
- Disseminação e marketing; e
- Desenvolvimento de negócios.
Senhores,
A comercialização do Alcântara está prevista no PNAE e representa um meio para que seja acelerada a implantação e a consolidação do Centro de lançamento de Alcântara e bem assim, o Programa Espacial Brasileiro.
Todos os negócios deverão contribuir para esse propósito. Aquele que contribuir mais terá maior oportunidade.
Assim, a INFRAERO poderá efetivar contratos de concessão de uso de áreas localizadas no Setor Operacional do CLA para a implantação de sítios de lançamento espaciais, por empresas, entidades nacionais, internaionais e países amigos, que assim o desejarem, bem como comercializar toda a gama de serviços oferecidos pelo Centro no seguimento de lançamento de foguetes e outras atividades aeroespaciais pacíficas.
Aproveitando a oportunidade, convido a passarem em nosso Stand, o Stand da INFRAERO, para que possam assistir a um vídeo de 7 minutos sobre Alcântara, a Janela Brasileirsa para o Espaço.
Muito obrigada pela atenção.