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O papel das megaempresas nas atividades espaciais
José Monserrat
Filho *
“Na
guerra ou na paz, o setor privado se transformou em
setor público.” John Kenneth Galbraith (1908-2006),
renomado economista americano1
As
empresas privadas não são novas nas atividades espaciais em geral.
Elas atuam nessa área desde os anos 60, como pioneiras, por exemplo,
dos satélites de comunicação. A presença delas está regulamentada
pelo Art. 6º do Tratado do Espaço de 19672.
Considerado a lei maior do setor, esse tratado está em pleno vigor.
Ratificado por 103 países e assinado por 20 outros, é reconhecido
pelos demais países como costume, por nunca ter sido alvo de
qualquer tipo de protesto ou recusa.
O Art. 6º determina que os Estados arquem com a responsabilidade
internacional pelas atividades espaciais nacionais realizadas tanto
por organizações estatais quanto por empresas privadas e velem para
que tais atividades cumpram os princípios e normas do Tratado do
Espaço. Ainda pelo Art. 6º, as atividades espaciais das empresas
privadas devem ser autorizadas e constantemente supervisionadas pelo
respectivo Estado.
As empresas, pois, podem atuar no espaço, mas dependem da
permissão e controle do país onde tenham sua sede central.
Eventuais danos e prejuízos por elas causados a terceiros serão
ressarcidos pelo Estado. Esse, depois, poderá cobrar das empresas a
indenização paga.
Os sujeitos do Direito Espacial – ramo do Direito Internacional
Público encarregado de criar o regime jurídico do espaço exterior e
regular as atividades ali exercidas – não são as empresas privadas,
são os Estados e as organizações espaciais internacionais ou
regionais, como a Agência Espacial Europeia (ESA)3.
O Tratado do Espaço é acordo de Estados, como o próprio nome diz.
Muitas empresas privadas costumam participar apenas como
consultoras, por exemplo, nas reuniões da União Internacional de
Telecomunicações (UIT)4 – instituição de Estados.
O Estado – que representa ou deveria representar o poder público –
situa-se, portanto, acima das empresas privadas, por mais poderosas
que sejam. Isso é fundamental no Direito Espacial. Assim se
relacionam Estados e empresas privadas, pelo menos formalmente. Essa
questão deveria ser mais amplamente discutida, tanto do ponto de
vista legal e político, quanto econômico.
Aí surge quem condene “a promiscuidade obscena entre políticos e
empresários”, como o senador Bernie Sanders (1941-), candidato à
Presidência dos Estados Unidos (EUA), com 86% das intenções de voto
entre os eleitores democratas de 17-24 anos, embora não seja o
favorito no pleito. Ele afirma: “Não representamos os interesses de
Wall Street e das grandes corporações, nem queremos o dinheiro
deles.” E formula propostas concretas: regulamentação do sistema
bancário, quebrando os mamutes financeiros em proveito de pequenas
instituições que se dediquem ao sistema produtivo e não a especular
com papeis sem lastro na economia real.
Essas informações vêm de Daniel Aarão Reis (1946-), professor de
História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF), em
seu artigo “A primavera americana”, publicado n'O Globo, em
23 de fevereiro passado. A seu ver, “o 'fenômeno' Sanders evidencia
o desgaste da hegemonia do capital financeiro e a descrença no
establishment político”.
“Nos EUA, as manifestações dos jovens de todas as classes, pobres
e remediados, todos eleitores de Bernie Sanders, revelam que o
mal-estar se dissemina pelo mundo desenvolvido”, observa, por sua
vez, o economista Luiz Gonzaga Belluzzo (1942-)5.
E salienta: “Nascidos do ventre das novas formas de negócios
comandadas pelo enlace entre megaempresas e grandes bancos
‘globalizados’, os deserdados acompanham as lideranças que pretendem
falar em nome do interesse público.” Belluzzo ironiza: “Não espanta
que a retórica de Sanders nos EUA e de Jeremy Corbyn na Inglaterra
dispare contra os símbolos do podre poder global, a Wall Street e a
City londrina. A galera da finança retruca com a soberba e o descaso
habituais. Para a turma da bufunfa, o que os deserdados da fortuna
pensam, sentem ou reivindicam são deformações nascidas do egoísmo
dos ignorantes, em contraposição ao egoísmo racional e esclarecido
dos senhores da finança.”
Por falar em ironia, vale o que escreveu Veríssimo em sua crônica6
de domingo, 6 de março: depois de lembrar a famosa frase de
Einstein – “Deus não joga dados com o universo” –, o cronista
compara: “Deus não é um jogador, o universo não está aí para ele
jogar contra a sorte e contra ele mesmo. Já os semideuses que
controlam o capital especulativo do planeta Terra jogam com
economias inteiras e podem destruir países com um lance de seus
dados, ou um impulso de seus computadores, em segundos.”
Veríssimo vai ainda mais longe: “A
metafísica dos semideuses é inédita. Não tem passado nem convenções.
É a destilação final de uma abstração, a do capital desassociado de
qualquer coisa palpável, até do próprio dinheiro. Como o dinheiro já
é a representação da representação da representação de um valor
aleatório, o capital transformado em impulso eletrônico é uma
abstração nos limites do nada – e é ela que rege as nossas economias
e, portanto, as nossas vidas.”
Com dose menor de ironia, John Kenneth Galbraith, amigo e
conselheiro do presidente John F. Kennedy (de 1961 a 1963), notou –
em seu livro “A Economia das fraudes inocentes: verdades para o
nosso tempo”, lançado nos EUA em 20047 –, que, na
visão estabelecida, “o sempre ameaçador ataque do governo à
iniciativa privada” costuma ser “condenado como socialismo por
retórica radical”, enquanto “os avanços das empresas privadas sobre
o setor público por concessões de influências ou atividades são bem
menos debatidos ou nunca o são”.
Para Galbraith, “a administração das empresas deve ter autoridade
para agir, mas não para praticar furtos aparentemente inocentes.
Considerando o poder das empresas, essa é a nossa necessidade mais
desafiadora e urgente. Uma sociedade marcada por infortúnios e
crimes econômicos corporativos não sobreviverá de forma útil e
prestimosa”.
É a sociedade das corporações que comanda as principais
atividades espaciais hoje, para a paz e/ou para a guerra, sem
definir claramente onde acaba uma e começa a outra, como mostra a
nova “Guerra Fria”, a que estamos todos condenados. Ou seja, são os
semideuses da divina abstração que dominam, em grande escala, a
Terra e o céu, sem permitir a regulação das questões básicas de
segurança espacial.
Acaso não foi o lobby implacável
dessas poderosas divindades
que levou o Congresso e a Presidência dos EUA a aprovarem a lei de
25 de novembro de 2015, concedendo às empresas privadas americanas o
direito de propriedade sobre minerais preciosos por elas extraídos
dos asteroides, da Lua e demais corpos celestes? Essa lei nacional
ousa regular uma questão obviamente internacional e viola de modo
flagrante o princípio fundamental do Tratado do Espaço, que
considera o espaço como um bem comum de toda a humanidade (the
province of all mankind).
Como reagirão as nações do mundo aos semideuses, neste caso?
Sairão mais uma vez vitoriosos os filhos de Zeus, com o privilégio
de concentrar em seus polpudos bancos os trilhões de dólares que o
negócio promete? Ou terão de se curvar ao bom senso, ao Direito
Internacional e aos legítimos interesses e necessidades das grandes
maiorias do nosso planeta?
*
Vice-Presidente
da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial
(SBDA); Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito
Espacial; Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica
(IAA); e ex-Chefe da Assessoria Internacional do Ministério de
Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Agência Espacial Brasileira (AEB).
E-mail: <jose.monserrat.filho@gmail.com>.
Referências
1) Do livro “A economia das fraudes inocentes – Verdade para o nosso
tempo”, São Paulo: Companhia das Letras, 2008, p. 56.
2) Ver seção de textos em <www.sbda.org.br>.
3) <http://www.esa.int/ESA>.
4) <http://www.tiaonline.org/policy/trade/international-telecommunication-union-itu>.
5) Artigo intitulado “Os jovens de Bernie Sanders”, CartaCapital,
24/02/2016, p. 53.
6) Crônica de Luiz Fernando Veríssimo intitulada “Abstrações”, O
Globo, 06/03/2016, p. 19.
7) Ver referência nº 1, pp. 72-73.
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Onde começa o espaço exterior?
José Monserrat Filho *
“É
um paradoxo elaborar normas jurídicas para regular questões do
espaço exterior no Subcomitê Jurídico [do Comitê das Nações
Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior – UNCOPUOS], mas
ser incapaz de criar um acordo sobre o que significa
precisamente 'espaço exterior'.” Representante
do Brasil em reunião do UNCOPUOS, em 1976". 1
Se
você perguntar onde começa o espaço exterior a um profissional das
atividades espaciais,
ele com certeza lhe responderá: “Mais ou menos a partir de 100 km da
face da Terra.” Dificilmente alguém vai lhe dizer algo diferente. Mas
esta é só uma referência prática, criada por pessoas experientes no
ramo. A indicação não é obrigatória para os países. A comunidade mundial
de nações ainda não logrou elaborar um acordo escrito a respeito.
A questão vem sendo discutida há exatamente 50 anos no Comitê das Nações
Unidas para o Uso Pacífico do Espaço (UNCOPUOS, na sigla em inglês), em
especial no seu Subcomitê Jurídico.2
E esse meio século de debates ainda não foi suficiente para se chegar a
uma solução aceitável para os dois lados da querela: quem é a favor e
quem é contra a delimitação do espaço. Nem há perspectivas de se
encontrar uma solução consensual proximamente.
O problema é que, como salienta Olavo Bittencourt3, a delimitação
vertical da soberania dos Estados “toca questões estratégicas de grande
relevância internacional”, pois “a conquista do espaço ultraterrestre se
dá amparada em tecnologia dual, capaz de ser usada, como a maior parte
das conquistas científicas, para a guerra e para a paz”. Não é isso que
fecha as portas de um acordo?
O mais curioso do longevo debate é que as partes divergentes estão
condenadas a
seguir negociando pela vida afora, até encontrar uma solução consensual
ou resolver, também por consenso, retirar o tema da pauta. No UNCOPUOS,
impera a regra do consenso, adotada em 1962 por demanda da ex-União
Soviética (URSS) numa época em que os Estados Unidos (EUA) tinham
maioria no Comitê e em seus Subcomitês.4 As deliberações passaram a ser
tomadas com a aprovação de todos os países membros do Comitê – a
começar, claro, pelos EUA e URSS – ou, pelo menos, sem nenhuma rejeição
expressa. A regra do consenso foi essencial para a aprovação dos cinco
tratados espaciais das Nações Unidas e de quase todas as resoluções da
Assembleia Geral.5 Ela continua em pleno vigor, ainda que hoje mais de
60 países exerçam atividades espaciais e assumam diferentes posições no
setor. Em 2015, a China apoiou a regra do consenso em especial na
preparação da pauta de trabalho do UNCOPUOS e de seus Subcomitês, para
promover esforços conjuntos na regulação das novas atividades
espaciais.6
Na realidade, o desafio de traçar uma fronteira entre os espaços aérea e
exterior surgiu
já no primeiro dia da Era Espacial, com o lançamento do primeiro
satélite feito pela mão humana, o Sputnik-1, em 4 de outubro de 1957.
Onde estaria ele voando, no espaço aéreo ou em outro espaço, até então
nunca percorrido por um objeto criado por terráqueos? Como nenhum país
protestou contra a invasão de seu espaço aéreo pelo Sputnik-1,
deduziu-se, naturalmente, que não era nesse espaço que ele voava, mas em
outro espaço mais acima. Conclusão: o Sputnik-1 voava no espaço
exterior. Esse termo em inglês – “outer space” – foi rapidamente
assimilado tanto pelas instituições oficiais, nacionais e
internacionais, quanto pela imprensa e pela opinião pública. Já o
primeiro documento da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre assuntos
espaciais, a Resolução 1348, de 13 de dezembro de 1958, falava em “outer
space”.7 Implicitamente, todos os países reconheciam assim que qualquer
artefato feito pela mão humana pode voar no espaço exterior sem a
autorização do país subjacente, como é exigido para voos no espaço
aéreo, sobre o qual o país subjacente exerce plena soberania – conforme
reza a Convenção de Chicago de 1944.8
Mas só em 1967, a questão começou a ser debatida no UNCOPUOS,
por proposta da França. Embora com título diferente, o tema entrou na
agenda do Subcomitê Jurídico, a quem a Assembleia Geral das Nações
Unidas havia solicitado, pela Resolução 2222 (XXI)9 de 19 de dezembro de
1966, “iniciar o estudo da questão da definição do espaço exterior e a
utilização do espaço exterior e dos corpos celestes, inclusive as várias
implicações nas comunicações espaciais”.
A palavra “delimitação”, no caso, surge apenas em 1972, quando o tópico
foi renomeado para “definição e/ou delimitação do espaço exterior...”10,
mantendo-se o restante da frase de 1966. Isto certamente refletia o
interesse de definir o espaço exterior do ponto de vista de suas
fronteiras.
E por que não fixar a fronteira a partir de 100 km de altura? Em
1979, a ex-URSS propôs ao Subcomitê Jurídico o estabelecimento da linha
divisória entre os espaços aéreo e exterior na altura de 100-110 km
acima do nível do mar.11 A proposta era realista. Baseava-se na
convicção de que abaixo dessa faixa nenhum objeto consegue se manter em
órbita. Mesmo assim não logrou o consenso indispensável para ser
aprovada. Mas ganhou um prêmio invejável: com o tempo, tornou-se
referência comum e corrente entre profissionais de diferentes atividades
espaciais. Um hábito operacional e pragmático que permanece atuante até
nossos dias.
Em 1984, O Subcomitê Jurídico criou um grupo de trabalho (GT) para
estudar, em base prioritária, os problemas da definição e delimitação do
espaço exterior e elaborar um projeto de princípios a respeito, a ser
apresentado aos países membros do órgão. A determinação vinha da
Resolução 38/80 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 15 de
dezembro de 1983.12 A resolução, ademais, requeria que o projeto de
princípios levasse em conta os regimes jurídicos diferentes que ordenam
o espaço aérea e o espaço exterior. Ou seja, a resolução já assumia
clara posição diante da controvérsia existente.
Vejamos agora alguns argumentos comumente usados contra a definição e
delimitação do espaço exterior, expostos pelos Países Baixos e EUA:
1) "O Reino dos Países Baixos, por enquanto, não julga necessário
definir espaço exterior ou delimitar os espaços aéreo e exterior,
ou seguir outro enfoque para resolver tais problemas. O estado atual das
atividades espaciais e da aviação, no Reino e em países vizinhos, não
gerou a necessidade de exercer jurisdição sobre os objetos que cruzam o
espaço aéreo do Reino a caminho ou voltando do espaço exterior. Tal
necessidade poderá surgir no futuro como resultado do desenvolvimento
das tecnologias espaciais e da aviação, em particular o desenvolvimento
de voos espaciais comerciais privados e do turismo espacial. Poderá,
então, ser considerada a questão de saber se é preciso definir o espaço
exterior ou delimitar os espaços aéreo e exterior, ou seguir outro
enfoque para regular adequadamente tais atividades. Como a natureza
exata e as circunstâncias dessas atividades não são conhecidas hoje, o
Reino dos Países Baixos não considera necessário identificar e tratar do
cenário de sua regulação.” (Declaração ao GT do Subcomitê Jurídico, em
201013.)
2) "Definir e delimitar o espaço exterior não é necessário. Não há
questões legais ou práticas surgidas devido à falta de tal definição.
Pelo contrário, os regimes jurídicos divergentes em vigor nos espaços
aéreo e exterior têm operado bem em suas respectivas esferas. A falta de
definição ou delimitação do espaço exterior não tem impedido o
desenvolvimento de atividades em qualquer área. Não fomos persuadidos
pelas razões expostas para que se efetue a definição ou a delimitação.
Por exemplo, alguns delegados apoiam a ideia da definição para seu
próprio bem. Mas, sem um problema prático a resolver, empreender tal
definição seria exercício arriscado. (...) Outras delegações sugerem que
uma definição ou delimitação é necessária de algum modo, para
salvaguardar a soberania dos Estados. Sabemos, porém, que nenhuma
questão da soberania do Estado será resolvida com a definição de espaço
exterior. Mesmo se houvesse algum problema cuja resolução uma definição
ou delimitação do espaço exterior ajudaria a resolver, a Subcomissão
Jurídico deveria proceder com o devido cuidado. Seja qual for a
definição ou a delimitação finalmente acordada, elas seriam, na pior das
hipóteses, arbitrárias pela sua natureza, ou, na melhor das hipóteses,
limitadas pelo estado atual da tecnologia. Por exemplo, os avanços
tecnológicos aumentaram a altura em que os aviões podem sustentar o voo
e diminuíram a altura em que o voo orbital de objetos espaciais é
possível. Os avanços tecnológicos provavelmente continuarão. Seria
perigoso que a Subcomissão Jurídica concordasse com uma linha artificial
entre os espaços aéreo e exterior, quando não se pode prever as
consequências de tal linha. A Subcomissão Jurídica não deve decidir a
questão até que problemas práticos sejam identificados, de modo que uma
solução se torne absolutamente necessária." Esta declaração dos EUA14,
lida na reunião do Subcomitê Jurídico em abril de 2001, é vista como
representativa e válida até hoje.
Eis agora os argumentos que defendem a definição e a delimitação do
espaço exterior,
apresentados no relatório do UNCOPUOS de 201515:
1) Uma discussão mais aprofundada deste item ajudaria a trazer claridade
à implementação do Direito Espacial e do Direito Aeronáutico, levando em
conta que o Direito Espacial é o único ramo do Direito Internacional
cuja área de aplicação não é limitada nem definida;
2) O progresso científico e tecnológico, a comercialização do espaço, a
participação do setor privado, as questões legais emergentes e a
crescente utilização do espaço em geral tornam necessário que o
Subcomitê Jurídico examine a definição e a delimitação do espaço
exterior;
3) A definição e a delimitação do espaço exterior ajudarão a criar um
regime legal único para regular o movimento dos objetos aeroespaciais,
lançar claridade jurídica à implementação do Direito Espacial e do
Direito Aeronáutico e elucidar as questões de soberania e
responsabilidade dos Estados, bem como a fronteira entre os espaços
exterior e aéreo.
Outros argumentos registrados no projeto de relatório de 201116 do
Presidente do Grupo de Trabalho sobre o tema são:
1) É importante definir e delimitar o espaço exterior no nível
internacional, pois isso criará certeza na aplicação do Direito
Aeronáutico e do Direito Espacial, bem como no reconhecimento da
soberania dos Estados sobre seu espaço aéreo.
2) São importantes os debates aprofundados sobre a definição e a
delimitação do espaço exterior, mesmo no nível teórico, para se ter
certeza sobre os mecanismos em funcionamento, antes que dificuldades
reais ocorram.
3) As soluções sobre a definição e a delimitação do espaço exterior
podem ser encontradas na lei nacional, que necessariamente não se oporão
às fixadas em lei internacional.
4) A definição e a delimitação do espaço exterior também permitem a
aplicação efetiva dos princípios da liberdade de uso do espaço e de sua
não apropriação (Tratado do Espaço, Arts. II e II).
A Declaração do Brasil17, emitida em 2009, oferece essa argumentação:
“A velocidade dos avanços tecnológicos no espaço e pesquisa aeronáutica
indicam que, em futuro próximo, será possível desenvolver uma nave com
características similares às de um "objeto aeroespacial", que poderia
ser definido como objeto capaz de voar e realizar atividades tanto no
espaço exterior quanto no espaço aéreo. Tendo isso em conta, objetos
aeroespaciais devem ser regulados por lei espacial internacional quando
estiverem no espaço exterior e pelas leis aeronáuticas internacionais e
nacionais, quando estiverem no espaço aéreo. A principal diferença entre
os dois regimes é que no Direito Aeronáutico prevalece o princípio da
soberania do Estado, enquanto no Direito Espacial isso não ocorre. Para
lidar adequadamente com situações decorrentes do desenvolvimento ou uso
de objetos aeroespaciais (por exemplo, atividades no espaço aéreo
estrangeira), é necessário que a comunidade internacional tome medidas
para estabelecer princípios e parâmetros universalmente aceitos, que
levem à definição de fronteiras entre os espaços exterior e aéreo.”
Uma incongruência salta aos olhos:
os argumentos a favor são basicamente jurídicos e os contra não são
jurídicos. Como afirmar que uma lei é desnecessária se ela vem traçar o
limite indispensável entre sistemas legais divergentes, um onde
prevalece a soberania dos países e outro onde não há lugar para ela? São
dois regimes tão diferentes quanto incompatíveis. Por que, então,
desprezar a lei? Porque a ausência da lei “funciona bem”? E por que
supor que a existência da lei não funcionaria bem? Desde quando a ordem
jurídica, a legalidade estabelecida com base na justiça e no
entendimento democrático, impede o desenvolvimento dos países e das
pessoas?
O fato é que os planos estratégico-militares, sobretudo de grandes
potências, de que fala Olavo Bittencourt, não são feitos necessariamente
para cumprir leis ou criar soluções jurídicas de comum acordo com os
outros países. Basta ver o que ocorre com a chamada “nova Guerra Fria”.
* Presidente do Grupo de Trabalho sobre Definição e
Delimitação do Espaço Exterior, do Subcomitê Jurídico do UNCOPUOS,
desde 2005; Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito
Aeronáutico e Espacial (SBDA); Diretor Honorário do Instituto
Internacional de Direito Espacial; Membro Pleno da Academia
Internacional de Astronáutica (IAA); e ex-Chefe da Assessoria
Internacional do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
e da Agência Espacial Brasileira (AEB). E-mail:
jose.monserrat.filho@gmail.com.
Referências:
1) Resolution A/AC.105/C.2/7/Add.1, p.9.
2) http://www.unoosa.org/oosa/en/ourwork/copuos/index.html.
3) Bittencourt Neto, Olavo de O., Limite Vertical da Soberania dos
Estados: Froneira entre Espaço Aéreo e Ultraterrestre, Tese de Doutorado
defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP),
tendo como orientador o Prof. Paulo Borba Csella em maio de 2011, p. 73.
Olavo tornou-se, então, o primeiro doutor em Direito Espacial formado no
Brasil.
4) “Nos anos 60, os EUA contavam com maioria de rolo compressor na
Assembleia Geral das Nações Unidas, e a maioria de votos no UNCOPUOS e
em seus Subcomitês poderia desfavorecer fortemente os soviéticos. Mais
tarde, a URSS tornou-se capaz de reunir uma maioria com o apoio do Grupo
de Países Não-Alinhados e os EUA começaram a insistir no procedimento de
consenso nos anos 80 e 90.” Ver em Perspectives on International Law,
Edited by Nandasiri Jasentuliyna and published in United Kingdom by
Kluwer Law International, in 1995, pp. 354-356.
5) Ver os tratados e resoluções das Nações Unidas no site
www.sbda.org.br em “textos”.
6) http://www.fmprc.gov.cn/ce/cgvienna/eng/hplywks/t1274614.htm.
7) http://www.unoosa.org/pdf/gares/ARES_13_1348E.pdf.
8) http://www.icao.int/publications/Documents/7300_cons.pdf.
9) http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/005/25/IMG/NR000525.pdf?OpenElement
10) www.unoosa.org/pdf/gadocs/A_8720E.pdf.
11) www.unoosa.org/pdf/gadocs/A_34_20E.pdf.
12) http://www.un.org/documents/ga/res/38/a38r080.htm.
13) http://www.unoosa.org/pdf/limited/c2/AC105_C2_2010_CRP10E.pdf.
14) http://www.state.gov/s/l/22718.htm.
15) UN General Assembly Resolution A/70/20 – Report of the Committee on
the Peaceful Uses of Outer Space, Fifty-eighth session (10-19 June
2015). http://www.unoosa.org/res/oosadoc/ data/documents/2015/a/a7920_0_html/A_70_20AEVE.pdf.
16) www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/AC.105/C.2/2011/DEF/L.1&Lang=.
17)
http://www.unoosa.org/pdf/reports/ac105/AC105_889Add2E.pdf.
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Brasil ajuda a ampliar debate na ONU
sobre Política e Direito Espacial
José Monserrat Filho *
“As ideias jurídicas internacionais não podem viver como simples
abstrações. Elas devem também ser concretas. E refletir o que, na
verdade, ocorre no mundo político e econômico.”
Martti Koskenniemi[1]
Numa operação
diplomática bem sucedida, com a participação ativa do Brasil, o projeto
de Código Internacional de Conduta para as Atividades Espaciais[2],
proposto pela União Europeia desde 2008, poderá ser discutido, pela
primeira vez, no Subcomitê Jurídico do Comitê das Nações Unidas para o
Uso Pacífico do Espaço (COPUOS), em sua sessão de 2016, como parte do
item relativo aos “Mecanismos Não Vinculantes sobre o Uso Pacífico do
Espaço Exterior”.
Essa possibilidade está
expressa no relatório da recente sessão do Subcomitê Jurídico, realizada
em Viena, Áustria, de 13 a 17 de abril.
Por isso, delegações
presentes à sessão estranharam que o Código de Conduta seja objeto de
negociações, em Nova York, de 27 a 31 de julho próximo – com o
apoio do Escritório das Nações Unidas para o Desarmamento (UNODA[3],
na sigla em inglês) –, quando a proposta europeia ainda não foi
examinada pelo COPUOS, em especial pelo seu Subcomitê Jurídico, que
cuida precisamente de iniciativas de caráter legal ligadas às atividades
espaciais. Essas delegações estão empenhadas em discutir a matéria no
órgão apropriado. E o que está lavrado no relatório da sessão do
Subcomitê pode permitir a realização desse debate pioneiro.
Recorde-se que os
proponentes do Código de Conduta têm se oposto, desde seu anúncio, a que
a proposta seja debatida no COPUOS e no Subcomitê Jurídico. Essa ação
vinha sendo interpretada, com evidente mal-estar, como inequívoca
rejeição – no caso – ao sistema multilateral das Nações Unidas. O Código
visa impedir a deflagração de conflitos no espaço, mas deixa aberta uma
lacuna para isso, ao incorporar o direito de autodefesa, justificativa
de muitas guerras nos últimos 50 anos. O instituto de autodefesa no
espaço necessitaria de regulamentação especial, diante da dificuldade de
determinar quem agride e quem se defende num combate espacial. O espaço
já está militarizado, sim, pois as guerras desencadeadas hoje em terra,
no ar e no mar, são comandadas e controladas de plataformas espaciais.
Mas ainda não há armas instaladas em órbitas e, portanto, o espaço ainda
não se tornou mais um teatro de guerra. Urge impedir tão desastrosa
conversão. Há que manter o espaço como meio reservado exclusivamente a
atividades pacíficas e construtivas. O uso de força unilateral só agrava
a situação. A segurança coletiva – a defesa de todos por todos – é vital
para se preservar a paz no espaço e a sustentabilidade a longo prazo dos
benefícios espaciais.
Regulamentação dos
pequenos satélites e gestão do tráfego espacial
Em outro avanço
substancial, o Subcomitê Jurídico aprovou a inclusão de dois novos temas
em sua agenda de debates para 2016: a Regulamentação dos Pequenos
satélites, apresentado pelo Brasil e apoiado por inúmeros países,
inclusive os Estados Unidos, e a Gestão do Tráfego Espacial, proposto
pela Alemanha também amplamente apoiado, inclusive pelo Brasil. Esses
temas atuais e sumamente complexos parecem abrir uma etapa mais dinâmica
no desempenho do órgão. Não poucos países têm reclamado de sua
ineficiência no trato de problemas essenciais. Afinal, é missão do
Subcomitê discutir questões de Direito Espacial Internacional, ligadas à
exploração e uso pacífico do espaço exterior – hoje indispensável à vida
cotidiana na Terra.
O Instituto
Internacional de Direito Espacial[4]
e o Centro Europeu de Direito Espacial[5]
comemoraram a aprovação dos novos temas, em especial porque eles foram
discutidos nos workshops promovidos pelas duas entidades, no primeiro
dia das sessões do Subcomitê Jurídico deste ano[6]
e do ano passado. Esses workshops vêm sendo organizados
há vários anos, para atualizar e enriquecer os conhecimentos legais dos
delegados e participantes do Subcomitê.
Projetos concretos
para debater a definição e delimitação do espaço
A sessão do Subcomitê
Jurídico também ganhou destaque ao adotar por consenso a decisão de seu
Grupo de Trabalho sobre Definição e Delimitação do Espaço, presidido por
um delegado brasileiro, para que a Secretaria do Escritório das Nações
Unidas para Assuntos Espaciais (UNOOSA, na sigla em inglês) – que apoia
o funcionamento do COPUOS – passe a convidar os países e as organizações
internacionais ligadas às atividades espaciais a apresentarem projetos
concretos sobre a polêmica questão. O objetivo é elevar a qualidade dos
debates com textos consistentes e fundamentados, evitando discussões
superficiais e não devidamente argumentadas.
A questão da definição
e delimitação do espaço vem sendo debatida no Subcomitê Jurídico há mais
de 40 anos. Hoje, reina um impasse: não há consenso, nem para
resolvê-la, nem para retirá-la da pauta. Espera-se que a discussão em
torno de projetos concretos e firmemente alicerçados abra novas
perspectivas para propiciar uma solução consensual.
Benefícios e perigos
dos pequenos satélites
A regulamentação dos
pequenos satélites, definida em geral como um conjunto de normas
técnicas e regulamentos para garantir o acesso seguro a operações no
espaço e retorno à Terra, tem despertado atenção cada vez maior da
comunidade espacial em vista do crescente aumento do número de atores
nas atividades espaciais. Esse aumento se deve aos ingentes esforços de
países em desenvolvimento para se capacitarem em ciência e tecnologia
espacial. Muitos deles vêm recebendo os benefícios dos programas de
apoio técnico das Nações Unidas (UNOOSA).
Os micros satélites se
multiplicam em escala crescente. Eles surgiram como a opção mais barata
de acesso ao espaço. Envolvem projetos mais simples, tecnologia mais
acessível e construção mais rápida. São, em geral, lançados em órbitas
baixas, com missões de curta duração. Constituem verdadeiras escolas de
capacitação de pessoal e criação de novos talentos, sobretudo nos países
em desenvolvimento, como o Brasil. Permitem que esses países, suas
universidades e centros de pesquisa se tornem atores espaciais. Tudo
isso precisa e merece ser cada vez mais incentivado.
Ocorre que as
facilidade e oportunidades, bem como a inspiração criativa brindadas
pelos pequenos satélites muitas vezes ignoram ou subestimam as normas
internacionais adotadas para impedir interferências, colisões e
acidentes no espaço. Esses distúrbios sérios podem ser causados até
pelos nano satélites, ainda que involuntariamente. O problema precisa
ser enfrentado com toda a responsabilidade, para que os pequenos
satélites continuem a prestar seus serviços cada vez mais importantes, e
não sejam transformados de “mocinhos” e “heróis” em “vilões” do espaço.
Pequenos satélites
em grandes eventos
Inúmeros eventos têm
sido promovidos sobre pequenos satélites, como por exemplo o 1º Workshop
Latino-Americano de Cubesats, realizado de 8 a 12 de dezembro de 2014 na
Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Academia Internacional
de Astronáuica (IAA, na sigla em inglês), com o apoio da Agência
Espacial Brasileira (AEB). O encontro abordou os vários aspectos dos
satélites criados e construídos em universidades, sobretudo os CubeSats.
Os participantes puderam intercambiar experiências e resultados, bem
como novas ideias no setor.
Este workshop, por sua vez, deu
sequência à Conferência da IAA sobre Missões de Satélites Universitários
e ao Workshop sobre CubeSats Europeus, reunidos em Roma em fevereiro de
2013. Estudantes e jovens pesquisadores brasileiros tiveram oportunidade
de absorver novos conhecimentos e técnicas aplicados às atividades de
CubeSats em outros países. Especialistas amplamente reconhecidos no
assunto proferiram conferências que despertaram enorme interesse.
A Declaração de Praga sobre Pequenos
Satélites
A preocupação com a
criação de lixo espacial pela grande quantidade de pequenos satélites,
que só faz crescer, levou a União Internacional de Telecomunicações (UIT),
sediada em Genebra, Suíça, a promover o Simpósio sobre a Regulamentação
de Pequenos Satélites, em Praga, capital da República Tcheca, de 2 a 4
de março passado, no qual participaram 38 países, inclusive o Brasil[7].
O simpósio aprovou a “Declaração de Praga sobre a Regulamentação de
Pequenos Satélites e Sistemas de Comunicação”[8],
que reconhece:
1) O interesse cada vez
maior das universidades, institutos de ensino e pesquisa, governos,
empresas privadas e agências espaciais, em utilizar os benefícios
potenciais oferecidos pelos pequenos satélites, em especial os nano e
pico satélites,
2) A necessidade da
adesão urgente da comunidade de pequenos satélites às leis, regulamentos
e procedimentos internacionais, em especial os aprovados pela Assembleia
Geral da ONU, pelo COPUOS e pela UIT em relação a objetos lançados ao
espaço, à coordenação de radiofrequência e ao registo de frequência
atribuída à rede de satélites, e de acordo com as Diretrizes para a
Redução de Detritos Espaciais (endossado pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 2007), e
3) A importância para a
comunidade de pequenos satélites de estar preparada para implementar as
recomendações e práticas já existentes e as novas em desenvolvimento que
apoiam a sustentabilidade a longo prazo das atividades no espaço
exterior.
Com base neste
reconhecimento, a Declaração:
# Considera a natureza
específica das estações espaciais de pequenos satélites a serviço do
radioamador por satélite e do processo de coordenação de frequências no
âmbito da União Internacional de Rádio Amador (IARU), para evitar
interferências prejudiciais ao radioamador e às estações de radioamador
por satélite;
# Confirma e fortalece
a importância de criar e aplicar leis nacionais, com base nos
instrumentos internacionais, definindo claramente os direitos e
obrigações de cada parte interessada em participar de iniciativas
envolvendo pequenos satélites;
# Insta a comunidade de
pequenos satélites a cumprir as leis, regulamentos e procedimentos
internacionais e nacionais, indispensáveis para garantir a
sustentabilidade a longo prazo dos pequenos satélite, a prevenção de
interferências prejudiciais e a gestão adequada dos detritos espaciais,
e
# Recomenda dar
continuidade às atividades de capacitação em regulamentação de pequenos
satélites e sistema de comunicações, promovendo simpósios e seminários
regulares, com o uso de instrumentos de treinamento baseados na
Internet, bem como fornecendo manuais, diretrizes e apoio para facilitar
o cumprimento desta programação.
A UIT também divulgou,
em abril, o “Guia de Registro de Objetos Espaciais e Gestão de
Frequência para Satélites Pequenos e muito Pequenos”, para maior
divulgação das normas pertinentes em vigor, que precisam ser cumpridas.[9]
Tudo isso será
examinado minuciosamente pelo Subcomitê Jurídico, a partir de 2016, ao
discutir o tema dos desafios legais dos pequenos satélites, em boa hora
proposto pelo Brasil.
Apresentação técnica
sobre a Universidade da Força Aérea (UNIFA)
A UNIFA, sediada em
Campo dos Afonsos no Rio de Janeiro, passou a incluir cursos e
estudos sobre atividades espaciais e Direito Espacial. Por isso, o
Coronel Paulo R. Batista, professor de seu Centro de Estudos
Estratégicos e membro da delegação do Brasil ao Subcomitê Jurídico, fez
oportuna exposição[10]
sobre essa instituição militar comprometida com o Programa Espacial
Brasileiro e com o uso exclusivamente pacífico do espaço.
*
Vice-Presidente
da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA),
Diretor Honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial,
Membro Pleno da Academia Internacional de Astronáutica (IAA), Chefe
da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial
Brasileira, Membro da Delegação Oficial do Brasil à sessão do
Subcomitê Jurídico do COPUOS referida neste artigo; Preside o Grupo
de Trabalho sobre Definição e Delimitação do Espaço Exterior desse
Subcomitê, desde
2005.
[1]
Koskenniemi, Martti, International Law in the World of Ideas,
in The Cmbridge Companion to International Law, Ed. by
James Crawford and Martti Koskenniemi, Cambridge, 2012, p. 60.
Koskenniemi é
diplomata finlandês, professor de Direito Internacional da
Universidade de Helsinque e professor visitante da Universidade de
Cambridge, Reino Unido.